Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 582/2016 por instância de Fernando Soto Pérez contra a empresa Agro das Cebolas, S.L.U. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 27 de novembro de 2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução.
Estima-se a demanda formulada por Fernando Soto Pérez face à empresa Agro das Cebolas, S.L.U., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condena-se a empresa Agro das Cebolas, S.L.U. a abonar ao candidato a quantidade de três mil quinhentos vinte e três euros com sessenta e três cêntimo de euro (3.523,63 euros).
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Agro das Cebolas, S.L.U. expeço e assino a presente.
A Corunha, 4 de dezembro de 2018
A letrado da Administração de justiça