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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Quinta-feira, 27 de dezembro de 2018 Páx. 53859

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 14 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para o ano 2019, tramitadas como expediente antecipado de despesa (código de procedimento MT975I).

BDNS (Identif.): 429954.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

Entidades locais autárquicas e supramunicipais e agrupamentos de entidades locais da Galiza, de conformidade com as competências que lhe correspondam em matéria de gestão de resíduos.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de ajudas, pelo procedimento de concorrência competitiva, a entidades locais autárquicas e supramunicipais e agrupamento de entidades locais para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica.

Serão subvencionáveis:

a) Linha I: implantação de pontos limpos telemóveis.

Serão subvencionáveis os projectos para a implantação de pontos limpos telemóveis, destinados à gestão de resíduos especiais de competência autárquica, com o fim de favorecer a sua adequada recolhida, classificação e preparação para a reutilização.

b) Linha II: projectos de nova implantação da recolhida separada da fracção orgânica dos resíduos autárquicos.

Serão subvencionáveis as actuações que tenham como objectivo a nova implantação da recolhida separada da fracção orgânica dos resíduos das entidades locais que actualmente não estejam realizando este tipo de recolhida diferenciada, com o fim de contribuir ao cumprimento dos objectivos em matéria de reciclagem dos biorresiduos.

Poderão ser objecto de financiamento para esta convocação as actuações que se realizem entre o 1 de janeiro e o 30 de novembro de 2019, não sendo subvencionáveis aqueles projectos concluídos materialmente na data de apresentação da solicitude.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 14 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para o ano 2019, tramitadas como expediente antecipado de despesa (código de procedimento MT975I).

Quarto. Quantia

A quantia global da convocação é de 1.286.570 euros, com a seguinte distribuição:

a) Montante máximo da linha de ajuda I (implantação de pontos limpos telemóveis): 900.599 euros (70 %).

b) Montante máximo da linha de ajuda II (projectos de nova implantação da recolhida separada da fracção orgânica dos resíduos autárquicos): 385.971 euros (30 %).

As actuações estão co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

A quantia das ajudas será a seguinte:

a) Linha I. Implantação de pontos limpos telemóveis: um 80 % dos custos totais subvencionáveis salvo em caso que, com base no estabelecido no artigo 14 das bases, o solicitante assuma uma achega superior ao 20 % do custo subvencionável do projecto. O montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 40.000 euros. Não obstante, esta poderá alargar no caso de solicitudes apresentadas conjuntamente por mais de uma entidade local em mais 5.000 euros por cada entidade participante até um máximo de 60.000  euros.

b) Linha II. Projectos de nova implantação da recolhida separada da fracção orgânica dos resíduos autárquicos: um 80 % dos custos totais subvencionáveis salvo em caso que, com base no estabelecido no artigo 14 das bases, o solicitante assuma uma achega superior ao 20 % do custo subvencionável do projecto. O montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 40.000 euros. Não obstante, esta poderá alargar no caso de solicitudes apresentadas conjuntamente por mais de uma entidade local em mais 5.000 euros por cada entidade participante até um máximo de 60.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia,
https://sede.junta.és

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2018

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação