Eu, Patricia Raposo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, faço saber que no presente procedimento, seguido por instância de Caixabank Consumer Finance EFC, S.A. face a José Luis Sobrino Ferreira, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença número 94/2018.
Pontevedra, 13 de julho de 2018.
Vistos por Ignacio de Frias Conde, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, os presentes autos de julgamento ordinário seguidos neste julgado com o número 236/2017, por instância de Caixabank Consumer Finance EFC, S.A., representada pela procuradora Sra. Torres Álvarez e baixo a direcção legal do letrado Sr. Bollain Covarrubias, face a José Luis Sobrino Ferreira, em situação de rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade.
Resolução.
Que estimo a demanda interposta pela procuradora Sra. Torres Álvarez, em nome e representação de Caixabank Consumer Finance EFC, S.A., contra José Luis Sobrino Ferreira, e condeno a José Luis Sobrino Ferreira a pagar a Caixabank Consumer Finance EFC, S.A. a soma de 23.504,33 euros, mais os juros do artigo 576 da LAC desde a data desta resolução.
As custas processuais impõem-se-lhe a José Luis Sobrino Ferreira.
Notifique-se a presente resolução às partes, com a advertência de que face a ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias ante este julgado.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças deste julgado e deixe no procedimento testemunho bastante.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a».
E ao estar o dito demandado, José Luis Sobrino Ferreira, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 17 de julho de 2018
A letrado da Administração de justiça