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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Terça-feira, 18 de dezembro de 2018 Páx. 52755

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 11 de dezembro de 2018, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publica o pacto subscrito pela Administração sanitária com as organizações sindicais CIG, CESM-O´MEGA, CC.OO., UGT e CSIF sobre a selecção de pessoal estatutário temporal licenciado sanitário de atenção hospitalaria.

Mediante a Resolução deste centro directivo de 13 de junho de 2016 (Diário Oficial da Galiza número 123, de 30 de junho) foi publicado o pacto de mesa sectorial subscrito pela Administração sanitária com as centrais sindicais CIG, CESM-O´MEGA, CC.OO., UGT e CSIF, sobre a selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza.

Em atenção ao previsto na norma geral I.7 desse pactuo, e trás o correspondente processo de negociação, na reunião da mesa sectorial de 16 de novembro de 2018 assinou-se com as mesmas organizações sindicais o pacto sobre a selecção de pessoal estatutário temporal licenciado sanitário de atenção hospitalaria.

A negociação foi realizada de conformidade com as previsões que ao respeito contêm o artigo 38 da Lei do Estatuto básico do empregado público (texto refundido aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro), o artigo 154 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e os artigos 79 e 80 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde.

Para geral conhecimento, de acordo com o disposto na citada normativa, faz-se necessária a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Em virtude do que antecede,

RESOLVO:

Publicar o pacto sobre a selecção de pessoal estatutário temporal licenciado sanitário de atenção hospitalaria, que se inclui junto com esta resolução.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2018

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos

Pacto sobre a selecção de pessoal estatutário temporal
licenciado sanitário de atenção hospitalaria

1. Âmbito de aplicação.

Este sistema de selecção será de aplicação a todas as nomeações temporárias de pessoal estatutário licenciado sanitário do nível de atenção hospitalaria do Sistema público de saúde da Galiza.

Não será de aplicação às nomeações das categorias e/ou especialidades de pessoal licenciado sanitário que se encontram incluídas no âmbito do pacto publicado pela Resolução de 13 de junho de 2016 (Diário Oficial da Galiza número 123, de 30 de junho), que seguirão regendo-se pelo estabelecido nele.

2. Selecção de aspirantes.

2.1. Elaboração de listas de aspirantes.

Por resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, que será publicada no Diário Oficial da Galiza, iniciar-se-á o prazo para inscrever nas listas de aspirantes, que se actualizarão com carácter periódico.

Elaborar-se-á uma única lista por categoria e/ou especialidade, mas os/as aspirantes poderão seleccionar o/os distrito/s em que solicitam prestar serviços com carácter preferente. De não concretizar nenhum perceber-se-á que optam por qualquer deles.

O procedimento de inscrição será o mesmo que se aplica, através de Fides/expedient-e, para as demais listas de aspirantes. Este sistema informático utilizar-se-á igualmente para registar electronicamente os requisitos de participação e os méritos que se possuem.

O procedimento de publicação das listas de aspirantes será também o mesmo que se aplica com carácter geral (listas provisórias, prazo de reclamações e listas definitivas).

2.2. Barema.

A ordem de prelación das pessoas aspirantes na lista virá determinada pela pontuação que resulte de aplicar uma barema com os seguintes méritos:

1. Participação na oferta pública de emprego (OPE) na categoria e/ou especialidade no Serviço Galego de Saúde (máximo 24 pontos).

2. Experiência profissional, formação, investigação e inovação sanitária (máximo 40 pontos).

1. Participação na OPE (máximo 24 pontos).

Atribuir-se-á com a devida proporcionalidade a maior das pontuações globais obtidas pela pessoa aspirante na fase de oposição dos dois últimos processos selectivos convocados e resolvidos pelo Serviço Galego de Saúde na correspondente categoria e/ou especialidade, com independência da superação da dita fase.

Para estes efeitos perceber-se-á como data de finalização do processo selectivo a data de publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução pela que se declara rematada a fase de oposição do respectivo processo.

Em nenhum suposto se valorarão pontuações derivadas da participação em processos selectivos anteriores à OPE do ano 2006. No suposto de que as pontuações máximas a atingir nas diferentes ofertas públicas de emprego sejam diferentes, aplicar-se-á uma regra de proporcionalidade.

O conhecimento da língua galega das pessoas aspirantes que não tenham participado na OPE, que não tivessem realizado o correspondente exercício ou tivessem obtido neste uma pontuação inferior à máxima, valorará nesta epígrafe com 2 pontos, depois de acreditação do Curso de Celga 4 ou equivalente.

Às pessoas aspirantes que tivessem realizado a fase de oposição de algum dos dois últimos processos selectivos convocados e resolvidos pelo Serviço Galego de Saúde na correspondente categoria e/ou especialidade, e não tenham acreditado o Celga 4 ou equivalente, valorar-se-lhes-á com a devida proporcionalidade a pontuação obtida no exercício de língua galega da oposição na que obtivessem a maior pontuação global.

Às pessoas aspirantes que tiveram participado na OPE da correspondente categoria e/ou especialidade pelo turno de promoção interna, e estiveram portanto exentas do exercício sobre o conteúdo da parte comum do programa, valorar-se-lhes-á este ponto com 2 pontos.

2. Experiência profissional, formação, investigação e inovação sanitária (máximo 40 pontos).

Valorar-se-ão de acordo com a barema utilizada na última convocação de selecção de pessoal estatutário fixo do Serviço Galego de Saúde, na categoria e/ou especialidade correspondente.

No suposto de que, com data de 30 de junho se tivesse publicado, depois da negociação com as organizações sindicais, uma nova barema da categoria nos processos de selecção fixa, a valoração da experiência profissional, formação acreditada e demais méritos das pessoas aspirantes nas listas que se gerem realizar-se-á consonte esta última barema.

2.3. Postos com características específicas.

Quando as necessidades concretas que se pretendam cobrir, ou as especificidades e técnicas próprias de determinados postos em unidades de referência assim o justifiquem, com a devida motivação, depois de autorização conjunta das direcções gerais de Assistência Sanitária e de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, e depois de informar a respectiva comissão periférica de seguimento do pacto, a gerência ou direcção poderá realizar um procedimento específico de selecção no que se requeira determinada experiência ou formação prévia em alguma ou em algumas áreas específicas de actividade da correspondente categoria e/ou especialidade.

A selecção, entre as pessoas aspirantes que reúnam os requisitos de experiência ou formação prévia, realizar-se-á atendendo a algum dos seguintes critérios:

a) Exclusivamente a pontuação na lista.

b) A pontuação na lista incrementada com o resultado de uma entrevista e/ou memória (máximo 16 pontos).

Quando se opte pela realização de uma entrevista e/ou memória, a gerência ou direcção:

a) Concretizará e fará públicas as bases que se aplicarão nesta fase adicional de entrevista e/ou memória.

b) Poderá limitar o número de pessoas aspirantes que acedam a esta, entre aquelas que acreditem a experiência ou formação prévia requerida, mas respeitando, em todo o caso, a ordem de prelación estabelecida na listagem de aspirantes.

c) Nomeará uma comissão de valoração com as seguintes composição e funções.

1º. Composição.

A comissão estará constituída por presidente/a, dois vogais e secretário/a. Na composição garantir-se-á a presença de profissionais com destino, preferentemente, em duas áreas sanitárias, e quando menos dois distritos sanitários. No mínimo, dois dos membros terão o título da categoria e/ou especialidade na que se realiza a selecção.

Na designação dos membros da comissão deverá respeitar-se o disposto no artigo 60 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público.

As pessoas integrantes da comissão deverão abster-se de intervir no processo para o que foram designadas quando se encontrem incursas em alguma das circunstâncias previstas no artigo 23.2 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

2º. Funções.

As funções da comissão serão fixadas nas bases do procedimento aprovadas pela gerência ou direcção e, em todo o caso terá as seguintes:

a) Fixar previamente os critérios para realizar e valorar a entrevista e/ou a memória (entrevista e/ou memória regradas).

b) Realizar e valorar a entrevista e/ou a memória.

c) Dar deslocação à gerência ou direcção da acta, com a devida motivação, com as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes na entrevista e/ou memória.

3. Gestão de apelos.

Os apelos serão efectuados pelas gerências ou direcções seguindo rigorosamente a ordem de pontuação nas listas, sem prejuízo do procedimento específico de selecção que se estabelece no ponto 2.3 a respeito de determinados postos com características específicas.

4. Aplicação do Pacto de Selecção Temporária.

À margem do previsto nos pontos 1, 2 e 3 anteriores, na selecção temporária do pessoal estatutário licenciado sanitário do nível de atenção hospitalaria aplicar-se-ão com carácter geral as normas estabelecidas no vigente pacto sobre a selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza (Diário Oficial da Galiza número 123, de 30 de junho de 2016).

Como excepções:

a) Aplicar-se-á o 30 de junho como data de referência para a elaboração das sucessivas listas.

b) Todas as listas de pessoal licenciado sanitário serão compatíveis entre sim.

c) Serão subsidiárias entre sim para os efeitos da formalização de nomeações, nos supostos de indispoñibilidade transitoria de aspirantes numa das categorias, as listas de pessoas aspirantes das categorias de pediatra de atenção primária e facultativo/a especialista de área na especialidade de pediatría e as suas áreas específicas.

d) No suposto de não existir num distrito sanitário aspirantes disponíveis que tiveram manifestado como opção preferente este âmbito, acudirá às pessoas aspirantes que seleccionaram como preferente os distritos limítrofes mais próximos, antes de acudir a o/à primeiro/a aspirante por ordem de pontuação na lista geral. Para estes efeitos, consideram-se distritos mais próximos os fixados com carácter geral no pacto de selecção de pessoal estatutário temporal (Diário Oficial da Galiza número 123, de 30 de junho de 2016).

e) Às pessoas aspirantes vinculadas por uma nomeação de comprida duração num distrito diferente a o/s seleccionado/s como preferente/s oferecer-se-lhes-ão os vínculos de comprida duração na mesma categoria/especialidade que se produzam noutro distrito eleito como preferente. A aceitação deste vínculo terá carácter voluntário. No suposto de renúncia, a pessoa aspirante permanecerá como indisponível para sucessivos apelos até a finalização do seu vínculo, sem prejuízo da aplicação do disposto na Resolução de 17 de outubro de 2018, pela que se dispõe a publicação do acordo da mesa sectorial de 16 de outubro de 2018, de modificação do pacto sobre a selecção de pessoal estatutário temporal (Diário Oficial da Galiza número 203, de 24 de outubro).

5. Vigência e denúncia.

Este pacto entrará em vigor aos vinte dias da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. No demais será plenamente aplicável o regime de vigência e denúncia previsto na norma geral I.3 do vigente pacto sobre a selecção de pessoal estatutário temporal (Diário Oficial da Galiza número 123, de 30 de junho de 2016).