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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Terça-feira, 18 de dezembro de 2018 Páx. 52761

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 10 de dezembro de 2018, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de biologia, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 28 de novembro de 2018, o tribunal nomeado pela Ordem de 17 de novembro de 2017 (DOG núm. 227, de 29 de novembro), modificada pela Ordem de 22 de dezembro de 2017 (DOG núm. 2, de 3 de janeiro de 2018), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de biologia, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016 (DOG núm. 85, de 4 de maio), de conformidade com o disposto nas bases da convocação,

ACORDOU:

Primeiro. Declarar a todas as pessoas aspirantes que superaram o terceiro exercício exentas da realização do quarto exercício por ter apresentado a documentação justificativo assinalada na base II.1.1.4. da convocação.

Segundo. Publicar como anexo a esta resolução a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo por ordem das pontuações obtidas e com indicação do seu documento nacional de identidade.

De conformidade com as bases IV.2 e IV.3 da convocação, as pessoas aspirantes disporão de um prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG desta resolução, para apresentar a documentação prevista nas citadas bases.

Terceiro. Elevar esta relação para os efeitos de que as pessoas que figuram nela sejam propostas para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

Quarto. De acordo com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2018

Ascensão Labella Lozano
Presidenta do tribunal

ANEXO

Acesso livre

Nº de ordem

DNI

Apelidos e nome

1º exercício

2º exercício

3º exercício

4º exercício

Total

1

*724C

Oti Cabanelas, José Emilio

14,83

12,80

12,60

Exento

40,23

2

*628C

Mejuto Pérez dele Molino, María

13,16

11,30

15,00

Exenta

39,46

3

*726L

Maroñas Lorenzo, Cristina

12,33

14,30

12,80

Exenta

39,43

4

*914Z

De Novoa Fernández, Diego

15,66

11,20

12,40

Exento

39,26

5

*933A

Carrera Pérez, Noela

14,66

11,60

12,40

Exenta

38,66

6

*946X

Castro Fernández, Álvaro

14,33

10,10

14,00

Exento

38,43

7

*408B

García Tasende, Manuel Antonio

10,83

13,75

12,40

Exento

36,98

8

*198A

Rodríguez Rodríguez, José Manuel

13,83

10,15

12,80

Exento

36,78

9

*085N

Villada Pilhado, Antía

13,66

10,00

12,80

Exenta

36,46

10

*216K

Nieto Fernández Vicente

15,50

10,00

10,40

Exento

35,90

11

*366V

Lombao Vázquez, Alva

11,66

10,03

11,80

Exenta

33,49