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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 Páx. 52651

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO de notificação de rectificação de sentença (PÓ 1176/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1176/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Regueiro Iglesias contra Servicios Viales Rodiñal, S.L. e Fogasa sobre ordinário, se ditou o auto de rectificação de sentença com a seguinte parte dispositiva:

Disponho:

Rectificar o erro de transcrição contido na sentença ditada nos presentes autos com data de 5 de novembro de 2018, na sua resolução, que ficará redigida do seguinte modo, mantendo-se as restantes pronunciações:

«…Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs José Luis Regueiro Iglesias contra a entidade Servicios Viales Rodiñal, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a Servicios Viales Rodiñal, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 1.060,46 € brutos em conceito de quantidades devidas por salários devindicados em março de 2017, e compensação económica pelas férias não desfrutadas, incrementada no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais...».

Notifique-se esta resolução às partes com a advertência de que contra ela não cabe interpor nenhum recurso diferente do recurso de suplicação que, de ser o caso, se formule contra a sentença, cujo prazo de formulação se iniciará de novo com a notificação da presente resolução.

Assim, por este auto, manda-o e assina-o a magistrada Pilar Carreira Vidal. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Servicios Viales Rodiñal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça