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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 Páx. 52649

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (auto de esclarecimento de sentença CLP 1220/2015).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de classificação profissional 1220/2015 deste julgado do social, contra a empresa Interoud Innovation, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou o seguinte auto de esclarecimento da Sentença de 12 de novembro de 2018 cuja parte dispositiva se junta:

«Parte dispositiva.

Disponho:

1. Clarificar a sentença ditada com data de 12 de novembro de 2018 nos seguintes termos:

Onde diz:

“Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 1220/2015, em que são parte, de uma banda, como candidata, David García Pinheiro, assistido pela letrado Lourdes dele Carmen Gutiérrez Espadas, e, como demandado, Interoud Innovation, S.L., que não comparece, administrador concursal de Interoud Innovation, S.L., Antonio Abuín Porto e Fogasa, que não comparece, sobre reclamação de quantidade e classificação profissional, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença”.

Deve dizer:

“Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 1220/2015, em que são parte, de uma banda, como candidata, David González Pinheiro, assistido pela letrado Lourdes dele Carmen Gutiérrez Espadas, e, como demandado, Interoud Innovation, S.L.U., que não comparece, administrador concursal de Interoud Innovation, S.L.U., Antonio Abuín Porto e Fogasa, que não comparece, sobre reclamação de quantidade e classificação profissional, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença”.

Para que sirva de notificação em legal forma a Interoud Innovation, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça