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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 Páx. 52647

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 794/2016).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 794/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Abelenda Souto contra a empresa Brandón e Hijo, S.L., com intervenção processual de Fogasa, sobre ordinário, se ditou a sentença cujo encabeçamento e resolução dizem:

Sentença.

A Corunha, 21 de novembro de 2018.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 794/2016, em que foram parte, como candidata, José Manuel Abelenda Souto, assistido pelo letrado José Daniel Pérez López, e como demandado Brandón e Hijo, S.L., que não comparece, com intervenção processual do Fogasa, que não comparece, sobre salários, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença

Resolução:

Que, estimando a demanda interposta pelo candidato José Manuel Abelenda Souto, com citação do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Brandón e Hijo, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 7.729,24 euros pelos conceitos reclamados em demanda.

Notifique-se esta resolução às partes às cales se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Brandón e Hijo, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça