Álvaro Garrido Rodríguez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, por meio do presente,
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Neste procedimento de julgamento verbal 90/2017, seguido por instância de Allianz, S.A. face a Yaiza Fernández Feijoo, ditou-se sentença cujo encabeçamento e decsión são do teor literal seguinte:
«Sentença 198/2017
Juiz que a dita: magistrado juiz Gómez Bande
Lugar: Ourense
Data: vinte e dois de setembro de dois mil dezassete
Candidato: Allianz, S.A.
Advogado: José Carlos González Fernández
Procuradora: Lourdes Lorenzo Ribagorda
Demandado: Yaiza Fernández Feijoo
Procedimento: julgamento verbal 90/2017
Vistos por mim, Ana María Gómez Bande, juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, os presentes autos de julgamento verbal seguidos ante este julgado baixo o número 90 do ano 2017, por instância de Allianz, representada pela procuradora Sra. Lorenzo Ribagorda e assistida da letrado Sra. González Fernández, e como demandado Yaiza Fernández Feijoo, em situação de rebeldia processual e de quem constam nas actuações as suas circunstâncias pessoais.
Decisão.
Estimar totalmente a demanda interposta por Allianz, representada pela procuradora Sra. Lorenzo Ribagorda e assistida da letrado Sra. González Fernández, e como demandado Yaiza Fernández Feijoo, em situação de rebeldia processual, e condeno a Yaiza Fernández Feijoo a abonar à candidata a quantidade de mais 1215 euros os juros, segundo o disposto no fundamento jurídico segundo in fine, sem fazer especial pronunciamiento em custas.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso.
Leve-se o original ao livro de sentenças.
Por esta sentença, da qual se expedirá testemunho para incorporar às actuações, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E encontrando-se a dita demandado, Yaiza Fernández Feijoo, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Ourense, 19 de outubro de 2017
O letrado da Administração de justiça