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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 Páx. 51986

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2514/2018-M).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 2514/2018

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 1082/2017 Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrentes: Mauricio Damián Vázquez Lescano

Advogado: Manuel Anjo Lamas Doo

Procurador: Xulio Xabier López Valcárcel

Recorridos: Fogasa, Pescados da Galiza Costamer, S.L., Pescados Mar de Fundo, S.L.

Advogados: letrado de Fogasa, (…), (…)

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2514/2018 desta secção, seguido por instância de Mauricio Damián Vázquez Lescano contra Fogasa, Pescados da Galiza Costamer, S.L., Pescados Mar de Fundo, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos:

Que estimando o recurso de suplicação interposto pelo letrado Manuel Anjo Lamas Doo, em nome e representação de Mauricio Damián Vázquez Lescano, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 dos de Vigo, em data 24 de maio de 2018, em autos seguidos por instância do recorrente face à empresas Pescados da Galiza Costamer, S.L., Pescados Mar de Fundo, S.L., Pesca Núñez, S.L., Fres-Valdez, S.A. e Valgel Pescados Congelados, S.L., sobre despedimento, nos quais foi parte o Fundo de Garantia Salarial, devemos condenar e condenamos as empresas codemandadas a que lhe abonem ao candidato, de forma solidária e em conceito de salários de tramitação devindicados desde a data do despedimento até a da sentença de instância, a quantidade de sete mil novecentos quarenta euros (7.940 euros), mantendo do resto dos pronunciamientos conteúdos na sentença impugnada.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e incorporasse o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma às empresas Pescados da Galiza Costamer, S.L., Pescados Mar de Fundo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça