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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 Páx. 51988

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (RSU 2404/2018 BPB).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 2404/2018

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 508/2014 Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.

Recorrente: José Ramón Rodríguez Amieiro

Advogado: Alejandro Salvo Montoiro

Recorridos: Fiatc Mútua de Seguros y Reaseguros

Advogado: José Luis Villar Pispieiro

Procuradora: María Soledad Sánchez Silva

Recorridos: Camilo Carvalhal, S.L., Manuel Carvalhal Pazos, Camilo Carvalhal Pazos, Ramón Carvalhal Pazos (BOP)

Recorridos: administração concursal Camilo Carvalhal (Ernst & Young), r/ Cantón Pequeno, 13, 7º B, edifício Ocaso, 15003 A Corunha

Recorrido: Fogasa

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2404/2018 desta secção, seguido por instância de José Ramón Rodríguez Amieiro contra Fiatc Mútua de Seguros y Reaseguros, entidade Camilo Carvalhal, S.L., Manuel Carvalhal Pazos, Camilo Carvalhal Pazos, Ramón Carvalhal Pazos, sobre outros direitos de segurança social, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do teor literal que segue:

«Decidimos.

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo candidato José Ramón Rodríguez Amieiro contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, nos presentes tramitados por instância do recorrente face à empresa demandado Camilo Carvalhal, S.L., a entidade aseguradora Fiatc e os também demandado Camilo, Manuel e Ramón Carvalhal Pazos, assim como a administração concursal (entidade Ernst & Young, S.L.) e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), devemos confirmar e confirmamos a dita sentença.

Modo de impugnacion. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ao 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à entidade Camilo Carvalhal, S.L., a Manuel Carvalhal Pazos, Camilo Carvalhal Pazos e Ramón Carvalhal Pazos, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça