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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 Páx. 51607

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 235/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 235/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Óscar Seoane Fernández contra Nogasa Servicios y Obras, S.A., Escribanos dele Gordon, S.L. e Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja partes dispositivas são do teor literal seguinte:

«Auto

Magistrada juíza: Ana María Souto González.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2018.

Parte dispositiva

Disponho:

Despachar ordem geral de execução da sentença nº 234/2018, de 21 de maio de 2018, ditada no procedimento ordinário 589/2016 a favor da parte executante, Óscar Seoane Fernández, contra Nogasa Servicios y Obras, S.A., Escribanos dele Gordon, S.L. e Fogasa, parte executada, em forma solidária com um custo de 4.601,17 euros em conceito de principal (3.832,56 euros em conceito de salários, paga extraordinária de Nadal, paga extra, férias e 768,61 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 460,11 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada A letrado da Administração de justiça»

«Decreto

Letrado da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2018.

Parte dispositiva

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer de pagamento a Nogasa Servicios y Obras, S.A., Escribanos dele Gordon, S.L. com o fim de que, no prazo de dez dias, abonem a quantidade de 4.601,17 euros em conceito de principal (3.832,56 euros em conceito de salários, paga extraordinária de Nadal, paga extra, férias e 768,61 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 460,11 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, ingressando o dito montante na conta deste julgado, aberta em Banco Santander, com o número IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (nº expediente judicial 1589 0000 64 0235 18), com apercebimento de que, em caso de não cumprir o requerimento no prazo conferido, se embargarán os seus bens para cobrir a dita soma, depois de indagação destes através da aplicação informática deste julgado.

– Requerer a Nogasa Servicios y Obras, S.A., Escribanos dele Gordon, S.L. com o fim de que no prazo de dez dias manifestem uma relação de bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, de ser o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, no caso de não o verificarem, poderão ser sancionados, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não apresentem a relação dos seus bens, incluam nela bens que não sejam seus, excluam bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvelem os ónus e encargos que pesem sobre eles, e poder-se-lhes-ão impor também coimas coercitivas periódicas.

Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça»

E para que sirva de notificação em legal forma a Nogasa Servicios y Obras, S.A., Escribanos dele Gordon, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça