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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 Páx. 51610

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 182/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 182/2018 deste Julgado do Social, seguido por instância de Jasmín Domínguez Calvo contra José Antonio Iglesias Garaboa, Iglesias Garaboa y Otra, S.C., Fogasa, ditou-se a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Decreto

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Em Santiago de Compostela, o vinte e nove de outubro de dois mil dezoito.

Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar o executado José Antonio Iglesias Garaboa, Iglesias Garaboa y Otra, S.C. em situação de insolvencia total com um custo de 2.119,88 euros em conceito de principal (1.679,16 euros em conceito de salários devidos e 440,72 em conceito de juros do artigo 29.3 do ET), mais outros 211,98 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação: contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça

E para que sirva para efeitos publicitários a declaração de insolvencia de José Antonio Iglesias Garaboa e Iglesias Garaboa y Otra, S.C., proceda-se à sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2018

A letrado da Administração de xusticia