EXE. Exequatur 1675/2016-CL
Procedimento de origem: sobre outras matérias
Candidato: Andrés Felipe Cepeda Malagón
Procuradora: María Dores Bravo Cores
Advogado: Miguel Freire Estévez
Demandado: María Magdalena Morales López
Cédula de notificação:
No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
«Auto:
Juíza: María Dores Rodríguez Leirós.
Vigo, 12 de novembro de 2018.
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito)
Parte dispositiva:
Reconhece-se a eficácia em Espanha da escrita pública de divórcio por mútuo acordo dos cónxuxes nº 00689 outorgada com data de 21 de abril de 2012 na Notaria 60 do Círculo de Bogotá, D.C., na República de Colômbia, pela qual se dissolve por divórcio o casal contraído o dia 28 de janeiro de 2012 na Notaria 60 do Círculo de Bogotá, D.C., na República de Colômbia, entre María Magdalena Morales López e Andrés Felipe Cepeda Malagón.
Esta resolução é firme.
Comunique ao Registro Civil Central para a sua inscrição.
Assim o acorda, manda e assina María Dores Rodríguez Leirós, juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido. Dou fé.
A juíza A letrado da Administração de justiça».
Como consequência do ignorado paradeiro de Mª Magdalena Morales López, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
Vigo, 14 de novembro de 2018
A letrado da Administração de justiça