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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 5 de dezembro de 2018 Páx. 51283

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (288/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 288/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Teresa Peteiro Mosteiro contra Confecciones Deus, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por María Teresa Peteiro Mosteiro contra Confecciones Deus, S.L. e a administração concursal de Confecciones Deus, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Confecciones Deus, S.L. a que lhe abone à candidata a quantidade de 953,71 € brutos por salários devindicados em fevereiro de 2016, incrementada no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença.

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Confecciones Deus, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça