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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 Páx. 50982

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 1086/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1086/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Álvaro Fraguela Pestaña contra Previgal Galiza, S.L., Tecnología y Diseño Modular, S.L., Metisar, S.L., Domun Modular, S.L., Maesvi Inversores, S.L., Osevi Soluciones Integrales, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se auto que rectifica a sentença, cuja parte dispositiva acorda:

«Rectificar o erro de transcrição contido na sentença ditada nos presentes autos em data de 9 de outubro de 2018, e assim, onde diz Maesvi Inversores, S.L., deve dizer Maesvi Inversiones, S.L., e cuja resolução será do seguinte teor literal, como se recolhe, mantendo-se as restantes pronunciações.

“...Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Álvaro Fraguela Pestaña, contra as entidades Previgal Galiza, S.L., Tecnología y Diseño Modular, S.L., Metisar, S.L., Domun Modular, S.L., Maesvi Inversiones, S.L., Osevi Soluciones Integrales, S.L. e Sleep Mobel, S.L., em consequência, devo condenar e condeno solidariamente as entidades Previgal Galiza, S.L., Tecnología y Diseño Modular, S.L., Metisar, S.L., Domun Modular, S.L., Maesvi Inversiones, S.L. e Osevi Soluciones Integrales, S.L., a que abonem ao candidato a quantidade de 10.931,63 euros brutos em conceito salários devindicados entre julho e outubro de 2017, ambos incluídos, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais, com imposição das custas do presente procedimento...”.

Notifique-se esta resolução às partes, advertindo que contra ela não cabe interpor nenhum recurso, sem prejuízo do que proceda face à sentença ditada, cujo prazo de anúncio e formulação se iniciará com a notificação da presente resolução.

Assim, por este auto, manda-o e assina-o a magistrada juíza, Pilar Carreira Vidal. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Maesvi Inversores, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça