Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 Páx. 50980

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (767/2017).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 767/2017 por instância de Javier Sanjuán Manivesa contra a empresa Rotas Corunha, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales se ditou sentença o 7 de novembro de 2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução.

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Javier Sanjuán Manivesa face à empresa Rotas Corunha, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Rotas Corunha, S.L. ao trabalhador.

– Declara-se extinguida a relação laboral que une o trabalhador com a mercantil Rotas Corunha, S.L. na data do despedimento.

Condena-se a empresa Rotas Corunha, S.L. ao aboação ao candidato da indemnização de cento dezoito euros com cinquenta e oito cêntimo de euro (118,58 euros).

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Rotas Corunha, S.L. expeço e assino este edito.

A Corunha, 13 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça