Eu, Rosario Cantalejo García, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo, dou fé de que no procedimento ordinário número 701/2014 se ditou sentença o 4.12.2017 cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença
Em Vigo o quatro de dezembro de dois mil dezassete.
Vistos por mim, Miguel Melero Tejerina, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo, os presentes autos de julgamento ordinário seguido por instância de Jesús Parenta Martínez, representado pela procuradora Carolina Riobó Pérez e assistido pela letrado Bibiana Comesaña Alonso, contra Asefa Seguros, S.A., representada pela procuradora Mª José Toro Rodríguez e assistida pelo letrado Paulino Araujo Vilar, e contra Glaisy Niuba Nápoles Rodríguez, em rebeldia processual.
Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.
Resolução: desestimar integramente pretensões da parte candidata e absolvo a Asefa Seguros, S.A. e a Glaisy Niuba Nápoles Rodríguez, e condeno a Jesús Parenta Martínez ao pagamento das custas processuais.
Modo de impugnação: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que dite a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.
O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).
Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído um depósito de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste julgado, aberta no Banco Santander com o número ÉS5500493569920005001274, conceito número 3640 0000 03 0070 16 seguido a seguir, e separado por um espaço, da indicação recurso, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
O magistrado juiz»
E para que conste e sirva de notificação a Glaisy Niuba Nápoles Rodríguez, ao desconhecer-se o seu domicílio actual, expeço o presente.
Vigo, 23 de julho de 2018
A letrado da Administração de justiça