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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 Páx. 50972

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo

EDITO (PÓ 701/2014).

Eu, Rosario Cantalejo García, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo, dou fé de que no procedimento ordinário número 701/2014 se ditou sentença o 4.12.2017 cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença

Em Vigo o quatro de dezembro de dois mil dezassete.

Vistos por mim, Miguel Melero Tejerina, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo, os presentes autos de julgamento ordinário seguido por instância de Jesús Parenta Martínez, representado pela procuradora Carolina Riobó Pérez e assistido pela letrado Bibiana Comesaña Alonso, contra Asefa Seguros, S.A., representada pela procuradora Mª José Toro Rodríguez e assistida pelo letrado Paulino Araujo Vilar, e contra Glaisy Niuba Nápoles Rodríguez, em rebeldia processual.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Resolução: desestimar integramente pretensões da parte candidata e absolvo a Asefa Seguros, S.A. e a Glaisy Niuba Nápoles Rodríguez, e condeno a Jesús Parenta Martínez ao pagamento das custas processuais.

Modo de impugnação: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que dite a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.

O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído um depósito de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste julgado, aberta no Banco Santander com o número ÉS5500493569920005001274, conceito número 3640 0000 03 0070 16 seguido a seguir, e separado por um espaço, da indicação recurso, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

O magistrado juiz»

E para que conste e sirva de notificação a Glaisy Niuba Nápoles Rodríguez, ao desconhecer-se o seu domicílio actual, expeço o presente.

Vigo, 23 de julho de 2018

A letrado da Administração de justiça