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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 Páx. 50971

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Lugo

EDITO (XVB 804/2016).

Eu, Ana Rodríguez Puga, letrado da Administração de justiça, por meio deste edito anúncio que no procedimento de julgamento verbal 804/2016 deste julgado se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são os seguintes:

«Lugo, 28 de dezembro de 2017.

Vistos por mim,ª M Carmen López López, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 1 de Lugo e o seu partido, estes autos de julgamento verbal número 804/2016 seguidos neste julgado por instância de Instituto Nacional das Artes Cénicas e da Música, baixo a representação e assistência dos serviços jurídicos do Estado, contra Viajes Amado Lugo, S.A.U., em rebeldia processual.

Resolvo que, estimando integramente a demanda interposta pelo advogado do Estado em representação de Instituto Nacional das Artes Cénicas e da Música contra Viajes Amado Lugo, S.A.U., a condeno a abonar ao candidato a soma de 3.291,mais 75 euros os juros moratorios previstos na Lei 3/2004, de 29 de dezembro.

Com imposição de custas à demandado.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias.

Assim a pronúncia e assina».

Como consequência do ignorado paradeiro da entidade Viajes Amado Lugo, S.A.U., expede-se este edito para lhe que sirva de notificação em forma, mediante a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Lugo, 13 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça