Eu, Ana Rodríguez Puga, letrado da Administração de justiça, por meio deste edito anúncio que no procedimento de julgamento verbal 804/2016 deste julgado se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são os seguintes:
«Lugo, 28 de dezembro de 2017.
Vistos por mim,ª M Carmen López López, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 1 de Lugo e o seu partido, estes autos de julgamento verbal número 804/2016 seguidos neste julgado por instância de Instituto Nacional das Artes Cénicas e da Música, baixo a representação e assistência dos serviços jurídicos do Estado, contra Viajes Amado Lugo, S.A.U., em rebeldia processual.
Resolvo que, estimando integramente a demanda interposta pelo advogado do Estado em representação de Instituto Nacional das Artes Cénicas e da Música contra Viajes Amado Lugo, S.A.U., a condeno a abonar ao candidato a soma de 3.291,mais 75 euros os juros moratorios previstos na Lei 3/2004, de 29 de dezembro.
Com imposição de custas à demandado.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias.
Assim a pronúncia e assina».
Como consequência do ignorado paradeiro da entidade Viajes Amado Lugo, S.A.U., expede-se este edito para lhe que sirva de notificação em forma, mediante a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Lugo, 13 de novembro de 2018
A letrado da Administração de justiça