Eu, María Elma Monzón Cuesta, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 da Corunha, por este edito anúncio que neste procedimento, seguido por instância de CP r/ Constituição 28-30-32 e Curros Enríquez 15, de Cambre, contra María Flora González Calvo, se ditou a Sentença de 29 de junho de 2018 contra a qual cabe interpor recurso de apelação no prazo dos vinte dias seguintes ao da sua notificação.
Ao encontrar-se a dita demandado, María Flora González Calvo, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
A Corunha, 24 de setembro de 2018
A letrado da Administração de justiça