Mediante duas resoluções de 2 de agosto de 2016 (DOG núm. 153, de 12 de agosto e DOG núm. 154, de 17 de agosto, respectivamente) publicaram-se as bases reguladoras das ajudas para a bonificação dos custos do financiamento dos investimentos das microempresas da Galiza, titulares de empréstimos inferiores ou iguais a 25.000 € (Programa microcréditos) e as bases reguladoras das ajudas para la bonificação dos custos de financiamento dos investimentos das pequenas e médias empresas da Galiza, titulares de empréstimos superiores a 25.000 € (Programa de apoio financeiro às PME), instrumentadas ambas as duas mediante senllo convénios de colaboração entre o Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), as entidades financeiras e as sociedades de garantia recíproca e convocadas pelas citadas resoluções em regime de concorrência não competitiva.
As ditas bases estabelecem os seguintes prazos para cumprir por parte dos beneficiários:
– Prazo de formalização (artigo 2.2 das bases): a partir de 1 de janeiro de 2016 e antes da data final do prazo de apresentação de solicitudes (31 de outubro de 2016, segundo o ponto segundo das resoluções de convocação).
– Prazo de execução dos investimentos (artigo 4.5 das bases): entre o 1 de janeiro de 2015, até um ano desde a formalização do presta-mo.
– Prazo máximo de justificação e apresentação de solicitude de cobramento (artigo 15.1 das bases): um mês desde a data de finalização do prazo de execução.
Portanto, da conjunção dos ditos prazos, resultaria como data máxima para executar os investimentos o 31 de outubro de 2017 e como data máxima para justificar a realização do investimento e apresentar a solicitude de cobramento o 30 de novembro de 2017, data já vencida neste momento.
Tendo em conta que na data actual e devido a retrasos na tramitação, imputables unicamente ao funcionamento do Igape, estão-se ainda resolvendo solicitudes de ajuda apresentadas em prazo pelos interessados, as datas máximas de justificação e apresentação da solicitude de cobramento voltaram nestes casos de impossível cumprimento, pelo que procede estabelecer nas resoluções de concessão que se ditem a partir deste anuncio uns prazos que os beneficiários possam cumprir.
Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Anunciar que nas resoluções de concessão que se ditem a partir da publicação no DOG desta resolução na convocação de 2016 dos Programas do Igape microcréditos e apoio financeiro às PME, estabelecer-se-ão como prazo máximo de justificação e apresentação de solicitude de cobramento o de um mês desde a data de notificação da resolução de concessão.
Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2018
Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica