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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Sexta-feira, 23 de novembro de 2018 Páx. 49941

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de novembro de 2018 pela que se convocam actividades formativas em linha de apoio à preparação das provas selectivas para o acesso, pelo turno de promoção interna, a diversos corpos da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

A oferta de emprego público (OEP) para o ano 2017, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 234, de 12 de dezembro de 2017, inclui, para serem cobertas mediante o sistema de promoção interna, 350 vagas:

– 44 vagas (4 para serem cobertas por pessoas com deficiência) para o acesso ao corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1.

– 70 vagas (4 para serem cobertas por pessoas com deficiência) para o acesso ao corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2.

– 130 vagas (8 para serem cobertas por pessoas com deficiência) para o acesso ao corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1.

– 106 vagas (9 para serem cobertas por pessoas com deficiência) para o acesso ao corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2.

Estas vagas foram convocadas pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 1 de março de 2018 (DOG núm. 48, de 8 de março) para o acesso, por promoção interna, ao corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1), ao corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A2), ao corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo C1) e ao corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo C2).

De acordo com o artigo 3.d) da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar três actividades formativas dirigidas, cada uma delas, a apoiar a preparação das provas selectivas para o acesso, por promoção interna, aos anteditos corpos da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupos A1, A2, C1 e C2), que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas nos anexo I.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2018

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. As actividades formativas

1. As actividades são as seguintes:

Código

Denominação

FC18226

Apoio à preparação do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1

FC18227

Apoio à preparação do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2

FC18228

Apoio à preparação do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2 e no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1

São objecto desta convocação três actividades formativas dirigidas, cada uma delas, a apoiar a preparação das provas selectivas no marco da OEP para o ano 2017.

2. Cada uma das actividades está composta de conteúdos multimédia actualizados e cuestionarios de correcção automática, que facilitam uma aprendizagem autónoma mais efectiva.

Segunda. Destinatarios/as, inscrição e acesso aos contidos

1. Poderão participar nas ditas acções formativas os/as empregados/as públicos/as que sejam admitidos às provas selectivas convocadas para o acesso aos corpos indicados na base primeira, por promoção interna, que reúnam os requisitos estabelecidos nesta convocação.

2. A inscrição para o acesso aos contidos pode fazer no prazo de sete dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. As pessoas solicitantes das actividades deverão dispor de uma conta de correio electrónico cujo endereço terão que indicar ao cobrirem os seus dados na zona de matrícula da EGAP e de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um ordenador com conexão à internet.

4. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 62 54 e do endereço de correio electrónico .

5. A participação nestas actividades não dá direito à expedição de nenhum certificado.

Terceira. Organização das actividades e datas de realização

Estas actividades começarão o próximo 5 de dezembro e realizarão na modalidade em linha, através da sala de aulas virtual.

Cada actividade dispõe de uns contidos e de uns cuestionarios de perguntas tipo teste, organizados por temas, blocos ou módulos, elaborados especificamente para cada actividade sem que sejam, em nenhum caso, representativas a respeito do alcance das perguntas que possam formular no processo selectivo.

Os conteúdos de cada actividade formativa serão tutelados por os/as titores/as nomeados pela EGAP, quem apoiarão os/as alunos/as para a devida compreensão dos temas e resolução de dúvidas e questões que se possam formular durante um prazo de três meses desde o inicio da actividade. Para tal efeito, o estudantado disporá dos foros correspondentes.

Quarta. Critérios de selecção

Estas actividades destinam-se unicamente a os/às empregados/as públicos/as que foram admitidos/as às provas selectivas para o acesso aos corpos indicados na base primeira desta resolução. Esta relação será contrastada com a informação que facilite a Direcção-Geral de Função Pública sobre o pessoal admitido em cada processo selectivo.

Quinta. Publicação da relação do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço a relação das pessoas seleccionadas para participar em cada actividade, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Sexta. Faculdades da EGAP

1. A EGAP resolverá aquelas incidências que possam produzir no desenvolvimento e na gestão das actividades formativas. Também lhe corresponde à EGAP prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.

2. A execução material das actividades fica condicionar à existência de crédito orçamental ajeitado e disponível e à autorização correspondente da despesa.

3. A EGAP poderá modificar os conteúdos, o desenvolvimento e as datas das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Todas as modificações que afectem o desenvolvimento das actividades serão anunciadas na página web da escola.

4. A EGAP garantirá na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.