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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Sexta-feira, 23 de novembro de 2018 Páx. 49936

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 15 de novembro de 2018 pela que se convoca o curso monográfico A Lei de contratos do sector público para os poderes adxudicadores não Administração pública (PANAP).

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 20/1989, de 10 de julho),

RESOLVO:

Convocar o curso monográfico A Lei de contratos do sector público para os poderes adxudicadores não Administração pública (PANAP), de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

O passado 9 de novembro publicou no BOE a Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014.

Ademais da transposición das citadas directivas, a lei estabelece um novo marco regulador do sistema de contratação pública, com vocação de ser mais eficiente, transparente e íntegro, e melhorar as condições de acesso ao supracitado sistema facilitando, em particular, a participação das PME.

Com a realização deste curso perseguem-se os objectivos de analisar as principais modificações introduzidas pela lei, em especial aquelas que afectam à contratação no âmbito dos PANAP (poderes adxudicadores não Administração pública), e propiciar o debate por volta daqueles aspectos mais inovadores e relevantes desde o ponto de vista jurídico e da gestão.

2. Conteúdos.

– Novidades da Lei 9/2017, de contratos do sector público (âmbito objectivo, subjectivo, estrutura e principais novidades). Aplicação da Lei de contratos do sector público no âmbito dos PANAP.

– Os novos procedimentos de adjudicação, com especial atenção ao contrato menor. Novos limites e restrições. Aplicabilidade do artigo 118 e a racionalização da contratação.

– Os tipos de contratos. O prazo dos contratos: duração e prorrogações.

– O objecto do contrato. Novidades a respeito da configuração do objecto do contrato, valor estimado e preço. Fraccionamento do contrato. A regulação da divisão obrigatória em lote e os seus efeitos.

– A preparação e a adjudicação de contratos. Regras para a adjudicação do contrato. Critérios de adjudicação. Novidades.

– A solvencia técnica e económica. Proibição de contratar. Especial referência à preparação do documento europeu único de contratação (DEUC).

– A compra pública estratégica.

– O recurso especial.

– A intervenção do Conselho Consultivo da Galiza na nulidade, resolução e modificação dos contratos celebrados por PANAP.

– A contratação electrónica e a transparência. Meios electrónicos, informáticos e telemático (EIT) na contratação pública. Especial referência à plataforma de contratação (CPG) e ao Registro de contratos do sector público.

3. Pessoas destinatarias.

O curso dirige-se a responsáveis e xestor/as de contratação das entidades instrumentais descritas no artigo 3.1.b) da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza: fundações públicas autonómicas e sociedades mercantis públicas autonómicas.

4. Desenvolvimento.

Datas: os dias 12, 13, 17, 18 e 19 de dezembro de 2018.

Horário: de tarde, das 16.00 às 20.00 horas.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública. Rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Duração: 20 horas lectivas.

5. Número de vagas: 30.

6. Inscrição.

As pessoas interessadas deverão formalizar a sua inscrição através da área de matrícula da web da EGAP: https://egap.junta.gal/matricula/.

O prazo para a inscrição estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 3 de dezembro de 2018.

Todas as pessoas solicitantes deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, achegando a certificação acreditador do cumprimento dos requisitos estabelecidos no ponto 3. Serão excluídas aquelas solicitudes que não acompanhem a dita certificação ou que seja recebida com posterioridade ao último dia habilitado para a inscrição, isto é, 3 de dezembro de 2018.

Poderá obter-se qualquer outra informação, das 8.30 às 14.30 horas, nos telefones: 981 54 62 41-981 54 62 39.

7. Critérios de admissão.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes.

8. Publicação da listagem de pessoas seleccionadas e prazo de apresentação de alegações.

8.1. No ponto deste curso da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/), publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas.

O prazo de apresentação de alegações será de dois dias naturais contados desde o dia da sua publicação.

8.2. Transcorrido o prazo de alegações, publicar-se-á, no supracitado espaço, a listagem definitiva das pessoas admitidas no curso.

9. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

9.1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

9.2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/as responsáveis pelos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antelação mínima de três dias naturais anteriores ao começo da actividade formativa. Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

Para isto, poderá utilizar-se, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico novas.egap@xunta.gal.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

9.3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante os/as responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da sua finalização. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência à actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

10. Modificações.

A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização.

11. Certificado de assistência oficial.

No final do curso emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2018

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública