Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),
RESOLVO:
Convocar a jornada A Constituição espanhola no seu quarenta aniversário, de acordo com as bases que se indicam a seguir:
1. Objectivos.
A ciência do direito reconhece que a Constituição cumpre três funções essenciais: dar legitimidade a quem exerce o poder político, reconhecer e garantir os direitos e as liberdades da cidadania e constituir-se como lei suprema no conjunto do ordenamento jurídico. Em concreto, a Constituição espanhola de 1978, ademais de restabelecer a democracia e o Estado de direito trás décadas de autoritarismo, assentou as bases de uma economia de mercado com segurança jurídica, umas infra-estruturas sólidas, uns serviços públicos de qualidade e uma fazenda pública com capacidade fiscal. A sua aprovação foi essencial para iniciar o caminho para o Estado de bem-estar e à cultura democrática que deve imperar nos territórios.
Com motivo do quarenta aniversário da nossa Carta Magna, celebra-se esta jornada com o objectivo de aludir ao seu valor e debater arredor da sua possível e controvertida reforma, o procedimento para levá-la a cabo e as consequências que se possam produzir.
2. Conteúdos.
Nesta jornada tratar-se-ão, entre outros, os seguintes temas:
• A Carta Magna como ponto de inflexão na história de Espanha e das suas instituições.
• Acerca da controvertida reforma constitucional e das suas possibilidades.
• O valor da Constituição.
3. Pessoas destinatarias.
Pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, das administrações públicas da Galiza, tanto de justiça como autonómica e local, dos entes instrumentais da comunidade autónoma, das universidades do Sistema universitário da Galiza, profissionais e pessoas interessadas em geral.
4. Desenvolvimento.
Lugar: EGAP, rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.
Data: 4 de dezembro de 2018.
Horário: de manhã e tarde.
Duração: 8 horas lectivas.
5. Número de vagas.
Limitado pela capacidade do local.
6. Inscrição.
As pessoas interessadas deverão formalizar a sua inscrição através do espaço área de matrícula da web da EGAP (https://egap.junta.gal/matricula/).
O prazo para a inscrição estará aberto das 8.00 do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza às 23.55 horas do dia 2 de dezembro de 2018.
Poderá obter-se qualquer outra informação, das 8.30 às 14.30 horas, nos telefones 981 54 62 41-981 54 62 39.
7. Critérios de admissão.
A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes.
8. Publicação da listagem de pessoas seleccionadas e prazo de apresentação de alegações.
No apartado desta jornada da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/), publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas, assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas.
9. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.
9.1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
9.2. A renúncia:
a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:
• Por causa de força maior suficientemente acreditada.
• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.
• Por outras causas justificadas documentalmente.
b) A renúncia deverá ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública antes do começo da actividade. Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.
Para isto, poderá utilizar-se, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), a direcção de correio electrónico novas.egap@xunta.gal
c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
9.3. A assistência e a pontualidade:
a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.
c) As faltas de assistência:
c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.
c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
10. Modificações.
A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta jornada, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização.
11. Certificado electrónico de assistência.
No final da jornada emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas inscritas cuja assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização da jornada, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.
Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2018
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública