Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Sexta-feira, 23 de novembro de 2018 Páx. 49930

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 16 de novembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às organizações profissionais agrárias e associações agrárias para a realização de actividades de interesse agrário e se procede à sua convocação para o ano 2018.

BDNS (Identif.): 424393.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das ajudas que se regulam nesta ordem as seguintes entidades:

1. As organizações profissionais agrárias legalmente constituídas na Galiza que concorreram às eleições às câmaras agrárias que tiveram lugar o 26 de maio de 2002 segundo o recolhido na disposição transitoria única da Lei 1/2006, de 5 de junho, do Conselho Agrário Galego.

2. As associações agrárias, com âmbito de actuação provincial ou autonómico, legalmente constituídas de acordo com a Lei orgânica 1/2002, de 22 de março, reguladora do direito de associação, com código de actividade «811 Agricultura, gandaría, silvicultura, caça, pesca» de acordo com o Real decreto 949/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro Nacional de Associações.

Segundo. Objecto

A finalidade das ajudas concedidas ao amparo destas bases reguladoras é a realização de actividades de representação e de formação dos associados das organizações profissionais agrárias e associações agrárias legalmente constituídas e com implantação na Galiza e dos agricultores galegos em geral.

Terceiro. Bases reguladoras

Estas ajudas outorgarão ao amparo do disposto na Ordem de 16 de novembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às organizações profissionais agrárias e associações agrárias para a realização de actividades de interesse agrário e se procede à sua convocação para o ano 2018.

Quarto. Montante

O compartimento das ajudas realizará pelo sistema de rateo até esgotar o orçamento (287.460 euros).

O montante das subvenções reguladas nesta ordem não poderá em nenhum caso ser de tal quantia que supere o custo das actividades que vai desenvolver a entidade beneficiária.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de 1 mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2018

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias