Mediante a Resolução de 17 de novembro de 2017 (DOG núm. 223, de 23 de novembro) publicaram-se as bases reguladoras das linhas de apoio ao acesso e adequação do financiamento das explorações produtoras e transformadoras de uva e de castanhas afectadas pelas geladas e sarabias, e as explorações produtoras de pataca, cereal, horta e fruteiras afectadas pela sarabia, instrumentadas mediante convénio de colaboração subscrito entre o Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), as entidades financeiras e as sociedades de garantia recíproca e convocaram-se em regime de concorrência não competitiva e por expediente antecipado de despesa.
As supracitadas bases estabelecem os seguintes prazos para cumprir tanto pela Administração concedente coma pelos beneficiários:
– Notificação da resolução: 2 meses desde a data de apresentação da solicitude. Tendo em conta que o prazo máximo de apresentação de solicitudes finalizou o passado 28 de fevereiro de 2018, o prazo máximo de notificação finalizou o 30 de abril de 2018.
– Prazo de formalização: 2 meses desde a notificação da resolução (prazo máximo 30 de junho de 2018).
– Prazo máximo de disposição: antes da primeira amortização e antes de 31 de julho de 2018.
– Prazo máximo de apresentação de solicitude de cobramento: 15 dias hábeis desde a disposição total do presta-mo.
Mediante a Resolução de 21 de dezembro de 2017 (DOG núm. 25, de 2 de fevereiro) publicaram-se as bases reguladoras das linhas de apoio ao acesso e adequação do financiamento das explorações agrárias de toda a Comunidade Autónoma da Galiza afectadas pela seca do ano 2017, instrumentadas mediante convénio de colaboração subscrito entre o Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), as entidades financeiras e as sociedades de garantia recíproca e convocaram-se em regime de concorrência não competitiva e por expediente antecipado de despesa.
As supracitadas bases estabelecem os seguintes prazos para cumprir tanto pela Administração concedente coma pelos beneficiários:
– Notificação da resolução: 2 meses desde a data de apresentação da solicitude. Tendo em conta que o prazo máximo de apresentação de solicitudes finalizou o passado 28 de março de 2018, o prazo máximo de notificação finalizou o 28 de maio de 2018.
– Prazo de formalização: 2 meses desde a notificação da resolução (prazo máximo 30 de julho de 2018).
– Prazo máximo de disposição: antes da primeira amortização e antes de 31 de agosto de 2018.
– Prazo máximo de apresentação de solicitude de cobramento: 15 dias hábeis desde a disposição total do presta-mo.
Tendo em conta que o Igape não cumpriu os prazos de resolução estabelecidos em ambas as duas convocações e notificou as resoluções nos primeiros dias de agosto de 2018 e que nas supracitadas resoluções de concessão se estabeleceu um prazo de 2 meses para a formalização das operações que já superavam o prazo máximo respectivo de 30 de junho de 2018 e 30 de julho de 2018, fazendo ademais impossível cumprir os prazos máximos de disposição de 31 de julho de 2018 e 31 de agosto de 2018, fixados, além disso, nas bases reguladoras, procede adaptar o prazo máximo de disposição para poder fazer efectiva a ajuda. Além disso, os retrasos nas notificações das resoluções fã impossível, em alguns casos, solicitar o cobramento no prazo estabelecido de 15 dias hábeis desde a disposição total do presta-mo. A supracitada adaptação realiza-se em coerência com os prazos inicialmente previstos nas bases, estendendo o prazo máximo de disposição ao limite de dois meses desde a notificação da resolução de concessão e nunca posteriormente à primeira amortização da operação financiada e o prazo máximo de apresentação de solicitude de cobramento a 15 dias desde a disposição total do me o presta ou da notificação da resolução se fosse posterior.
Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Anunciar que as operações concedidas ao amparo das bases reguladoras das linhas de apoio ao acesso e adequação do financiamento das explorações produtoras e transformadoras de uva e de castanhas afectadas pelas geladas e sarabias, e as explorações produtoras de pataca, cereal, horta e fruteiras afectadas pela sarabia, instrumentadas mediante convénio de colaboração subscrito entre o Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), as entidades financeiras e as sociedades de garantia recíproca (DOG núm. 223, de 23 de novembro de 2017) e as bases reguladoras das linhas de apoio ao acesso e adequação do financiamento das explorações agrárias de toda a Comunidade Autónoma da Galiza afectadas pela seca do ano 2017, instrumentadas mediante convénio de colaboração subscrito entre o Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), as entidades financeiras e as sociedades de garantia recíproca (DOG núm. 25, de 5 de fevereiro de 2018), terão um prazo máximo de disposição até a primeira amortização, com o limite de dois meses desde a notificação da resolução de concessão, e um prazo de apresentação de solicitude de cobramento de 15 dias desde a disposição total do presta-mo ou da notificação da resolução se fosse posterior.
Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2018
Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica