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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 20 de novembro de 2018 Páx. 49612

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (RSU 903/2018 BPB).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 903/2018

Julgado de origem/autos: segurança social 232/2016 Julgado do Social número 1 da Corunha

Recorrente: Maga Limpiezas, S.L.

Advogada: Beatriz Regos Concha

Recorrido: Fernando Redondo Tudoli (BOP)

Recorridos: INSS e TXSS

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 903/2018 desta secção, seguido por instância da entidade Maga Limpiezas, S.L. contra Fernando Redondo Tudoli, Instituto Nacional da Segurança social e Tesouraria Geral da Segurança social, sobre recarga de acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos:

Que com estimação do recurso que foi interposto pela empresa Maga Limpiezas, S.L., revogamos a sentença que com data 11 de outubro de 2017 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 1 dos da Corunha, e acolhendo a demanda revogamos a resolução do Instituto Nacional da Segurança social de data 27 de novembro de 2015, declarando que não procede a imposição de recarga de prestações por infracção das medidas de segurança, e condenamos as demandado a observa esta declaração.

Modo de impugnacion: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Fernando Redondo Tudoli, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça