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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 20 de novembro de 2018 Páx. 49614

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (RSU 1350/2018 BPB).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 1350/2018

Julgado de origem/autos: segurança social 611/2015 Julgado do Social número 3 da Corunha

Recorrente: Roberto Cousillas Romero

Advogado: Francisco José Méndez Senlle

Recorrido: Gestão Ambiental de Contratas, S.L.

Advogado: Balbino Irisarri Castro

Procuradora: María Fara Aguiar Boudin

Recorridos: UTE Citius União Temporária de Empresas

Advogado: Juan Antonio Armenteros Cuetos

Recorrido: Abeconsa, S.L.

Advogado: Concepção Álvarez Rodil

Recorrido: Semar Aluminio, S.L. (BOP)

Recorridos: INSS e TXSS

Recorrido: Fogasa

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1350/2018 desta secção, seguido por instância de Roberto Cousillas Romero contra Gestão Ambiental de Contratas, S.L., UTE Citius União Temporária de Empresas, Abeconsa, S.L., Semar Aluminio, S.L., INSS, TXSS e Fogasa, sobre recarga de acidente, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decidimos que estimando o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Roberto Cousillas Romero contra a sentença de data 31 de janeiro de 2017, ditada pelo Julgado do Social número 3 dos da Corunha em processo sobre infracção de medidas de segurança (recarga de prestações), devemos revogar e revogamos a sentença impugnada e desestimar as demandas reitoras de autos devemos absolver e absolvemos os demandado das pretensões na sua contra deduzidas.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Semar Aluminio, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça