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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 19 de novembro de 2018 Páx. 49488

V. Administração de justiça

Julgado do Mercantil número 1 de Pontevedra

EDITO (58/2014).

Neste órgão judicial tramita-se peça de taxación de custas 58/2014 seguido por instância de Pretensados Moaña, S.L. contra José Manuel Guisande Rodríguez sobre taxación de custas nas cales, por resolução de data 19 de outubro de 2017, se acordou notificar ao rebelde o extracto da sentença dimanante do procedimento ordinário 58/2014 que diz literalmente:

«Sentença.

Pontevedra, 19 de dezembro de 2016.

Vistos por Manuel Marquina Álvarez, magistrado titular do Julgado Mercantil número 1 dos desta cidade, os presentes autos de julgamento ordinário número 58/2014, seguidos por iniciativa de Pretensados Moaña, S.L. (Pretensados Moaña), representada pela procuradora Sra. Angulo Gascón, e assistida pelo letrado Sr. González Cuenca, face a José Manuel Guisande Rodríguez, rebelde.

Resolução.

Estima-se a demanda interposta por Pretensados Moaña, S.L. contra José Manuel Guisande Rodríguez, e condena-se o demandado a abonar à candidata a quantidade de 35.935,12 euros, mais o juro legal computado desde o dia 21 de fevereiro de 2014, assim como ao pagamento das custas processuais.

Esta sentença não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias, por escrito e expressando os motivos pelos que se impugna, ante a Audiência Provincial de Pontevedra. De acordo com a disposição adicional 15ª da Lei orgânica do poder judicial, as partes, para poder apresentar o recurso, terão que consignar a quantidade de 50 euros na conta deste julgado, aberta no Banco Santander. Estão exentos desta obrigação os titulares do direito à justiça gratuita.

Notifique-se esta sentença às partes, leve ao livro da sua classe e deixe-se testemunho suficiente nos autos.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença foi lida pelo juiz que a ditou no dia da data, achando-se celebrando audiência pública. Dou fé.

Diligência. A anterior sentença ficou depositada na secretaria do meu cargo uma vez lida e publicado. Dou fé.

Pontevedra, 19 de dezembro de 2016.

O letrado da Administracion de justiça».

E para que sirva de notificação ao rebelde José Manuel Guisande Rodríguez expeço-a eu, letrado da Administração de justiça.