José Luis Gutiérrez Martín, letrado da Administração de justiça do Julgado do Mercantil número 1 de Pontevedra, por meio deste edito anuncia que neste julgado com o número 184/17-C seguem-se autos de julgamento verbal seguido por instância de José Estévez Pousa, S.L. face a Javier Vidal Fraguas e Marcos López Sáez nos cales, com data 1.10.2018, se ditou sentença, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Decido:
Estima-se parcialmente a demanda interposta por José Estévez Pousa, S.L. contra Javier Vidal Fraguas e Marcos López Sáez, e condenam-se os demandado a abonar solidariamente à candidata a quantidade de 5.512,55 euros, junto com o juro legal contado desde o 19 de julho de 2018, assim como ao pagamento das custas processuais.
Esta sentença não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias, por escrito e expressando os motivos pelos que se impugna, ante a Audiência Provincial de Pontevedra. De acordo com a disposição adicional 15ª da Lei orgânica do poder judicial, as partes, para poder apresentar o recurso terão que consignar a quantidade de 50 euros na conta deste julgado, aberta no Banco Santander. Estão exentos desta obrigación os titulares do direito à justiça gratuita.
Notifique-se esta sentença às partes, leve ao livro da sua classe e deixe-se testemunho suficiente nos autos.
Assim o pronucio, mando e assino por esta minha sentença.
Publicação. A anterior sentença foi lida pelo juiz que a ditou no dia da data, achando-se celebrando audiência pública. Dou fé.
Diligência. A anterior sentença ficou depositada na secretária do meu cargo uma vez lida e publicado. Dou fé.
Pontevedra, 1 de outubro de 2018.
O letrado da Administração de justiça».
E encontrando-se o supracitado demandado, Javier Vidal Fraguas, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 3 de outubro de 2018
O letrado da Administracion de justiça