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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 16 de novembro de 2018 Páx. 49291

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 16 de outubro de 2018, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-01414-O-2018 e mais cinco).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação dos expedientes sancionadores número XC-01414-O-2018 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorga-se-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 16 de outubro de 2018

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-01414-O-2018

1357-KBL

Francisco Javier Santos Amieiro

33300889V

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

16.5.2018; 12.05; AP-9; 67,0

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-01593-O-2018

1078KFG

Gningue Amadou Tidiane

X2936166D

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

7.5.2018; 9.32; AP-9; 67,0

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-02844-I-2017

0877 CSG

Iván Taboada Betetos

45848977H

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

17.10.2017; 10.32; N-634; 664,000

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-02845-I-2017

0877 CSG

Iván Taboada Betetos

45848977H

O excesso igual ou superior ao 15 % e inferior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 21 %.

17.10.2017; 10.26; N-634; 664

Artigo 141.2 da LOTT

Artigo 143.1.f) da LOTT

950 euros

XC-03043-O-2017

6957-HLT

Pan Chunling

X-4274420-P

O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.

29.9.2017; 3.26; A-6; 557,3

Artigo 140.23 da LOTT

Artigo 143.1.h) da LOTT

2.001 euros

XC-03062-O-2017

2479-CSJ

Antonio Vázquez García

34228409Q

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

29.9.2017; 8.44; N-547; 43,0

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros