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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 16 de novembro de 2018 Páx. 49293

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 2 de novembro de 2018, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente LU-01510-O-2017 e mais três).

A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador número LU-01510-O-2017 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informam-se que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas em largo da Europa, 5A, 2º, Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2018

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção imposta

LU-01510-O-2017

AG-12-YBZ

Agustin Florin Dinasdi

X8704855E

Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

30.6.2017; 12.15; N-540; 1,0

Art. 141.25 em relação art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT

801 euros

OU-00113-O-2018

3481-GYH

Manuel Rodríguez Couñago

35935065A

Carecer dos extintores que resultem obrigatórios em função do veículo ou do ónus transportado, ou dispor de uns cuja correcta utilização não esteja garantida.

5.10.2017; 12.12; A-52; 202

Art. 141.5.3 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

PÓ-00016-O-2018

5468-CYM

Manuel Lombao Lombao

36030677G

Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

2.10.2017; 19.19; A-55; 4,0

Art. 141.25 em relação art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT

801 euros

PÓ-04087-S-2017

0018-DBX

Maribel Domínguez Rodríguez

34975747S

O excesso igual ou superior a 15 por cento e inferior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 15 %.

25.8.2017; 10.20; avda. Madrid com estrada Vilar

Art. 141.2 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros