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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 16 de novembro de 2018 Páx. 49429

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 2 de novembro de 2018 pelo que se faz pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora de segurança viária no contorno do trecho de concentração de acidentes na estrada PÓ-549, ponto quilométrico 8+000 a 9+800, de chave PÓ/17/143.06.

Com data de 30 de outubro de 2018, a direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade (Ordem de 4 de fevereiro de 2013, Diário Oficial da Galiza de 20 de fevereiro de 2013), visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

«Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data de 27 de dezembro de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 244) o Anúncio de 29 de novembro de 2017 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata para informação pública do projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora de segurança viária no contorno de trechos de concentração de acidentes na estrada PÓ-549, p.q. 8+000 a 9+800, de chave: PÓ/17/143.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. Durante todo o trâmite de informação pública apresentaram-se alegações, certificados e relatórios, e procedeu-se à sua valoração.

Fundamentos de direito:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, submeteu-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

De acordo contudo o exposto, e trás os certificado, alegações e relatórios apresentados pelos organismos oficiais competente,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora de segurança viária no contorno de trechos de concentração de acidentes na estrada PÓ-549, p.q. 8+000 a 9+800, de chave PÓ/17/143.06, mantendo o traçado proposto como definitivo, com as seguintes modificações:

Deverá adaptar-se o alcance do projecto construtivo de tal maneira que se inclua o desenho de uma senda peonil no troço da actuação situado na câmara municipal de Vilanova de Arousa, em consequência da afluencia de peões que transitam pela berma de estreitas dimensões, medida que suporá uma considerável melhora nas condições de segurança para a circulação dos viandantes.

Segundo. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as câmaras municipais de Cambados e Vilanova de Arousa deverão adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecerão as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum».

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2018

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas