De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução que põe fim ao procedimento administrativo sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde praticar-se.
Esta resolução não esgota a via administrativa e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada perante a directora da Agência Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.
A Corunha, 6 de novembro de 2018
Mª dele Camino Triguero Salas
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
ANEXO
Expediente: AC-134/18.
Denunciado: Alejandro Suárez Barral.
NIF: 53482581Z.
Estabelecimento: Popa.
Endereço: largo do Curro, 11, Portosín.
Localidade: Porto do Son.
Preceito infringido: artigos 109.2, alínea b), e 109.6 da Lei 7/2011.
Resolução: 26 de setembro de 2018.