Advertido erro na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 215, de 12 de novembro de 2018, é preciso realizar a seguinte correcção:
Na página 48715, no ponto segundo da resolução, onde diz: «Proceder à abertura de um período de informação pública de vinte (20) dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação do correspondente anúncio no Boletim Oficial da província da Corunha para que qualquer pessoa física ou jurídica possa apresentar as alegações que considere pertinente em relação com o deslindamento, em aplicação do artigo 242.2 do RDPH»; deve dizer: «Proceder à abertura de um período de informação pública de vinte (20) dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação do correspondente anúncio, para que qualquer pessoa física ou jurídica possa apresentar as alegações que considere pertinente em relação com o deslindamento, em aplicação do artigo 242.2 do RDPH».