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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 14 de novembro de 2018 Páx. 48942

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1938/2018-MBL).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 1938/2018-MBL

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 146/2018 Julgado do Social número 2 de Vigo

Recorrente: Walter Luis Samuelle Alonso

Advogado: Breogán Pérez González

Recorridos: Fogasa, Anseris Hostelería, S.L.

Advogado: letrado de Fogasa

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1938/2018 desta secção, seguido por instância de Walter Luis Samuelle Alonso contra Fogasa e Anseris Hostelería, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado da parte candidata contra a sentença de data vinte e cinco de abril de dois mil dezoito, ditada pelo Julgado do Social número 2 dos de Vigo nos autos número 146/2018, seguidos por instâncias do candidato Walter Luis Samuelle Alonso contra a empresa Anseris Hostelería, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, devemos confirmar e confirmamos a sentença de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Anseris Hostelería, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça