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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 12 de novembro de 2018 Páx. 48662

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2056/2018 CRS).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 2056/2018 CRS

Julgado de origem/autos: Segurança social 844/2014 Julgado do Social número 3 da Corunha

Recorrente: Manuel Agra Fernández

Advogado: Pedro Blanco Lobeiras

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fogasa, Química Industrial Proquintas, S.A., Mútua La Fraternidad Muprespa, mútua colaboradora com a segurança social número 275, Promove, S.L., Construciones Villantime, S.L., administração concursal Química Industrial Proquintas (María Muñiz Banhos)

Advogados: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social, letrado de Fogasa (...), María Emma Ojea Castro, Luis Benjamín González Rodríguez (...)

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2056/2018 desta secção, seguido por instância de Manuel Agra Fernández contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fogasa, Química Industrial Proquintas, S.A., Mútua La Fraternidad Muprespa, mútua colaboradora com a segurança social número 275, Promove, S.L., Construciones Villantime, S.L., administração concursal Química Industrial Proquintas (María Muñiz Banhos), sobre recarga de acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos. Que desestimar o recurso de suplicação formulado por Manuel Agra Fernández contra a sentença ditada o 29 de dezembro de 2017 pelo Julgado do Social número 3 da Corunha em autos número 844/2014, sobre recarga de prestações da Segurança social, seguidos pela sua instância contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Fraternidade, Construcciones Villantime, S.L., Química Industrial Proquintas, S.A., Fogasa, Promove, S.L. e Gestão Urbanística e de Obra, S.A., resolução que se mantém na sua integridade.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Construcciones Villantime, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça