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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 12 de novembro de 2018 Páx. 48661

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2018, do tribunal designado para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de química, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016, pela que se lhe dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 25 de setembro de 2018, o tribunal nomeado pela Ordem de 17 de novembro de 2017 (DOG núm. 227, de 29 de novembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de química, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016 (DOG núm. 85, de 4 de maio) e de conformidade com o disposto nas bases da convocação,

ACORDOU:

Primeiro. Declarar todas as pessoas aspirantes que superaram o terceiro exercício exentas da realização do quarto exercício, por ter apresentado a documentação justificativo assinalada na base II.1.1.4 da convocação e dar por rematada a fase de oposição.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.2.5 da ordem de convocação, as pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação relativa à fase de concurso, que deverão dirigir à Conselharia de Fazenda (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela) de acordo com o procedimento estabelecido para o efeito pela Direcção-Geral da Função Pública na sua Resolução de 26 de outubro de 2018 (DOG núm. 215, de 12 de novembro).

Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de Função Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2018

José Francisco Alonso Picón
Presidente do tribunal