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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 12 de novembro de 2018 Páx. 48691

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 4 de outubro de 2018, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notifica a resolução ditada no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres OU-01444-O-2017 e mais quatro.

O director geral de Mobilidade ditou a resolução dos expedientes sancionadores número OU-01444-O-2017 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informam-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2018

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-01444-O-2017

8372-BDB

Manuel Álvarez Rodríguez

13051358P

Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante.

1.9.2017; 16.28.00; A-52; 239

Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros

PÓ-02523-O-2017

7332-FFJ

Ángel Luis Dordi Mendes

34988553X

Não levar inserido no tacógrafo o cartón de motorista ou a folha de registro dos tempos de condução e descanso, quando isso resulte exixible, ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não efectuar os documentos impressos ao começo e à finalização da viagem nos supostos de deterioração ou mal funcionamento do cartón de motorista ou em caso que esta não conste em poder seu.

24.5.2017; 16.23.00; AP-9; 137,5

Art. 140.22 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros

PÓ-02548-O-2017

7332-FFJ

Ángel Luis Dordi Mendes

34988553X

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

24.5.2017; 16.25.00; AP-9; 137,5

Art. 140.35 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

PÓ-02976-O-2017

7666-DMM

Manuel Álvarez Rodríguez

13051358P

Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante.

20.6.2017; 18.50.00; A-55; 21,426

Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros

XC-02931-O-2017

VI-6186-W

Nourdine Hellili

X3548415K

O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 26 %.

23.8.2017; 12.16.00; AC-524; 12,0

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.200 euros