A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador número LU-01983-O-2017 e mais treze por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas em largo da Europa, 5 A, 2º, Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2018
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-01983-O-2017 0412-FLB |
David Ansede Carvalhal 76583728F |
O excesso igual ou superior a 10 por cento e inferior a 20 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 16 %. 9.8.2017; 6.55; N-VI; 543,8 |
Art. 141.2 LOTT |
Art. 143.1.f) LOTT |
950 euros |
PÓ-01883-O-2017 PÓ-7005-AX |
Óscar Alonso Bastos 76996726V |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 10.4.2017; 20.13; A-55; 18,5 |
Art. 141.25 em relação art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT |
801 euros |
PÓ-02089-O-2017 8347-JLY |
José Manuel Pontes Gómez 36086829J |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 4.5.2017; 21.29; AP-9; 137,5 |
Art. 141.25 em relação art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT |
801 euros |
PÓ-02522-O-2017 7332-FFJ |
Ángel Luis Dordi Mendes 34988553X |
Atenuante-Realizar transporte privado de mercadorias utilizando um motorista que carece do CAP, se o obtém no prazo de 6 meses desde a data da denúncia. 24.5.2017; 16.18; AP-9; 137,5 |
Art. 141.25 em relação art. 140.18 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação letra e) LOTT |
601 euros |
PÓ-02595-O-2017 PÓ-5212-BP |
Jorge Paulo Esteves Sequeiros X2253415J |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 23.5.2017; 11.43; AP-9V; 3,75 |
Art. 141.25 em relação art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT |
801 euros |
PÓ-02983-O-2017 0061-BRD |
Manuel Álvarez Rodríguez 13051358P |
Atenuante-Realizar transporte público em veículo ligeiro ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perdesse a sua validade. 26.6.2017; 13.01; PÓ-552; 67,0 |
Art. 141.25 LOTT Art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
PÓ-02984-O-2017 1666-DKM |
María Nuria Nieto Rogo 76898811J |
O excesso igual ou superior a 15 por cento e inferior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 19 %. 27.6.2017; 12.59; PÓ-510; 2,0 |
Art. 141.2 LOTT |
Art. 143.1.f) LOTT |
900 euros |
PÓ-02985-O-2017 1666-DKM |
María Nuria Nieto Rogo 76898811J |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 27.6.2017; 12.59; PÓ-510; 2,0 |
Art. 141.25 em relação art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT |
801 euros |
PÓ-03175-O-2017 1291-JJJ |
Sara Floresta Lovis 49736211E |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 11.7.2017; 12.29; PÓ-325; 1,145 |
Art. 141.25 em relação art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT |
801 euros |
PÓ-03282-O-2017 8382HYT |
Manuel Álvarez Rodríguez 13051358P |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 17.7.2017; 10.23; N-550; 140,8 |
Art. 141.25 em relação art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT |
801 euros |
PÓ-03526-O-2017 9087-CVG |
Manuel Álvarez Rodríguez 13051358P |
Atenuante-Realizar transporte público em veículo ligeiro ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perdesse a sua validade. 28.8.2017; 12.42; PÓ-542; 5,802 |
Art. 141.25 LOTT Art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
PÓ-03527-O-2017 9087-CVG |
Manuel Álvarez Rodríguez 13051358P |
A realização de transportes públicos utilizando para a condução do veículo os serviços de uma pessoa que requeira o certificado de motorista de terceiro país (não da UE), carecendo deste. 28.8.2017; 12.53; PÓ-542; 5,802 |
Art. 141.9 LOTT |
Art. 143.1.e) LOTT |
601 euros |
PÓ-03794-S-2017 PÓ2168BB |
Abdelkebir Mouiya Bounouara 78141300L |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 12.9.2017; 20.30; avda. Compostela s/n |
Art. 141.21 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
PÓ-04086-S-2017 0018-DBX |
Maribel Domínguez Rodríguez 34975747S |
Transporte de mercadorias perigosas sem a carta de pôr-te preceptiva para as mercadorias perigosas transportadas. 25.8.2017; 10.20; avda. Madrid com estrada Vilar |
Art. 141.25 em relação art. 140.15.8 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
801 euros |