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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 8 de novembro de 2018 Páx. 48386

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 1188/2016).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1188/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Tania Brandón Pereiro contra Ángel Veiga Pensado, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs Tania Brandón Pereiro contra o empresário individual Ángel Veiga Pensado e, em consequência, devo condenar e condeno o empresário individual Ángel Veiga Pensado a que abone à candidata a quantidade de 4.243,82 € brutos por salários devindicados entre março e junho de 2016, com inclusão da parte proporcional de pagas extras, compensação económica por férias, dos quais serão descontadas a quantidade de 856,86 € líquidos já percebido e 1.651,63 € brutos por horas extras realizadas no mesmo período, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Ángel Veiga Pensado, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça