Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 373/2018, seguido por instância de Gonzalo Suárez Carbajales contra Alimentos O Agro da Plaza, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença núm. 225/2018, de 11 de outubro de 2018, em que se estima a demanda, contra a qual cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social, que poderão anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias, a partir da notificação, por comparecimento ou por escrito. O texto íntegro da sentença está ao dispor dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Alimentos O Agro da Plaza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 16 de outubro de 2018
A letrado da Administração de justiça