María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais 117/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Raquel Lojo Vantagem contra Cervecom Cervecería Santiago, S.L. e o Fogasa, se ditou a seguinte resolução:
«Diligência de ordenação:
Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.
Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2018.
Apresentado o anterior escrito de renúncia pela letrado Mª Belém Castro Montenegro, una aos autos da sua razão e visto o seu conteúdo tem-se por renunciada à defesa da parte executada Cervecom Cervecería Santiago, S.L.
Não proceda a suspensão da vista assinalada, comunicando por correio à executada a possibilidade de nomear nova defesa letrado se ao seu direito conviesse para que lhe assista na celebração do comparecimento assinalado para o próximo dia 8.11.2018, às 11.30 horas, na sala de audiências número 3 deste julgado, e fazendo-lhe saber que deve assistir com os médios de prova de que se tente valer.
De não assistir o trabalhador ou pessoa que lhe represente, ter-se-lhe-á por desistido na sua solicitude; se não o fizesse o empresário ou o seu representante, o acto terá lugar sem a sua presença.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação perante o/a letrado/a da Administração de justiça que dita esta resolução com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.
A letrado da Administração de justiça».
E para que sirva de notificação em legal forma a Cervecom Cervecería Santiago, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2018
A letrado da Administração de justiça