Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 531/2016 deste julgado do social, seguidos por instância de Iván Gómez Gesto contra a empresa Segur 10 Vigilancia, S.A., Companhia de Protecção Galaica, S.A. e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:
Decido:
Admite-se integramente a demanda interposta pela parte candidata face à empresa demandado e condena-se as codemandadas ao aboação de mais 192,80 euros os juros de demora do artigo 29.3 do ET.
Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade que pudesse corresponder-lhe ao Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes com a indicação de que contra esta resolução não cabe recurso.
Assim o acorda, manda e assina Elena Calleja Curros, magistrada de reforço deste julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Segur 10 Vigilancia, S.A. e a Companhia de Protecção Galaica, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se as destinatarias de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2018
A letrado da Administração de justiça