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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 2 de novembro de 2018 Páx. 47858

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (531/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 531/2016 deste julgado do social, seguidos por instância de Iván Gómez Gesto contra a empresa Segur 10 Vigilancia, S.A., Companhia de Protecção Galaica, S.A. e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

Decido:

Admite-se integramente a demanda interposta pela parte candidata face à empresa demandado e condena-se as codemandadas ao aboação de mais 192,80 euros os juros de demora do artigo 29.3 do ET.

Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade que pudesse corresponder-lhe ao Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes com a indicação de que contra esta resolução não cabe recurso.

Assim o acorda, manda e assina Elena Calleja Curros, magistrada de reforço deste julgado.

E para que sirva de notificação em legal forma a Segur 10 Vigilancia, S.A. e a Companhia de Protecção Galaica, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se as destinatarias de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça