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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 2 de novembro de 2018 Páx. 47861

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETNX 84/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos não judiciais 84/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Federico Li Volsi contra Esugani, S.L. e o Fogasa, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Em Santiago de Compostela o dez de outubro de dois mil dezoito.

Fica pendente de satisfazer na presente executoria a soma de 1.800 euros de principal e 180 euros em conceito de juros e custas e sem encontrar bens suficiente e de conformidade ao artigo 276.1 da LXS, acordo:

Dar audiência a Federico Li Volsi e ao Fundo de Garantia Salarial para que no prazo máximo de quinze dias, instem o que no seu direito convenha para a seguir da executoria designando em tal caso bens concretos do debedor sobre os que despachar execução.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição a interpor ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução recorrida.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Esugani, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça