Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 971/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Godoy López, José Manuel Rodríguez Quindimil, Manuel Pichel López, Giovellys Miralady Amar-te-ão Ventura, Rosa María Vázquez García contra Eurográficas Pichel, S.L., Miguel Ángel Lamela Méndez e o Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Parte dispositiva:
Estima-se integramente a demanda interposta pela parte candidata face à empresa demandado e condena-se a demandado ao aboação das quantidades seguintes aos candidatos:
José Manuel Rodríguez Quindimil: 826,16 euros.
Manuel Pichel López: 937,87 euros.
Giovellys Miralady Amar-te-ão Ventura: 297,83 euros.
José Antonio Godoy López: 1.168,56 euros.
Rosa María Vázquez García: 602,07 euros.
Tais quantidades terão que incrementar com os juros de mora estabelecidos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores.
Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade que pudesse corresponder-lhe ao Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se esta resolução às partes com a indicação de que contra esta resolução cabe recurso de suplicação.
Assim o acorda, manda e assina Elena Calleja Curros, magistrada de reforço deste julgado».
E para que sirva de notificação em legal forma a Eurográficas Pichel, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.
Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2018
A letrado da Administração de justiça