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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 2 de novembro de 2018 Páx. 47913

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de outubro de 2018, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se outorgam a Norvento, S.L. as autorizações administrativas prévia e de construção e se declara, em concreto, a utilidade pública para a infra-estrutura eléctrica denominada LAT 132 kV evacuação PE Neda, na câmara municipal da Pastoriza (expediente IN407A 2017/1-0).

Depois de examinar o expediente instruído o pedido da empresa Norvento, S.L., com domicílio para os efeitos de notificações em rua Ramón María Aller Ulloa, 23, 27003 Lugo, em relação com as autorizações administrativas prévia e de construção, e a declaração de utilidade pública, em concreto, para a LAT 132 kV evacuação PE Neda (em diante, LAT PE Neda) resultam os seguintes

Antecedentes de facto.

Primeiro. O 22.9.2017, Norvento, S.L., solicitou as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da LAT PE Neda. A finalidade desta instalação é a evacuação da energia eléctrica produzida no parque eólico Neda, sendo as suas características técnicas básicas as seguintes:

Segundo. O 24.11.2017, Norvento, S.L. solicitou a seguir da tramitação do expediente de acordo com o procedimento estabelecido na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza.

Terceiro. O 21.12.2017, o Conselho da Xunta declarou de especial interesse o projecto do parque eólico Neda e o da sua linha de evacuação.

Quarto. O 1.2.2018, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática informou que depois de ver as características do projecto, considera-se que não está incluído em nenhum dos supostos recolhidos no artigo 7 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, pelo que não procederia a tramitação de avaliação de impacto ambiental.

Quinto. O 6.2.2018, a Direcção-Geral de Energia e Minas ditou resolução pela que se submeteu a informação pública a solicitude de autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da LAT PE Neda que se publicou no Diário Oficial da Galiza do 6.3.2018 e no diário Ele Progrido de 28.2.2018, e também esteve exposta no tabuleiro de anúncios da câmara municipal afectada (A Pastoriza). Durante o mencionado período de informação pública não se apresentaram alegações.

Sexto. Simultaneamente ao trâmite de informação pública, a Direcção-Geral de Energia e Minas remeteu-lhe a separata técnica do projecto de execução à Câmara municipal da Pastoriza, para os efeitos de obter o seu relatório. O 21.2.2018, a mencionada câmara municipal comunicou que não ia estabelecer condicionar ao projecto.

Sétimo. O 12.3.2018, a Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (em adiante, a chefatura territorial) informou que o traçado da LAT PE Neda não afecta a direitos mineiros em vigor.

Oitavo. O 15.3.2018, a chefatura territorial emitiu um relatório técnico favorável sobre o projecto de referência, ademais do relatório do 14.3.2018 de que não se apreciam limitações para a imposição de servidão de passagem.

Noveno. O 7.5.2018, o Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia do Meio Rural, em vista do informe emitido pelo Distrito Florestal X, comunicou que a localização das instalações previstas não afecta a montes vicinais em mãos comum, convénios ou consórcios com a Administração florestal.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A Direcção-Geral de Energia e Minas é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, e na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, em virtude da disposição adicional terceira da mesma lei, introduzida pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza.

Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites estabelecidos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, no capítulo IV do título II da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Resolução de 19 de fevereiro de 2014 da Conselharia de Economia e Indústria pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, assim como na demais normativa de aplicação. Além disso, cumpriram-se as disposições estabelecidas na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, que resultam de aplicação a este procedimento, em virtude da disposição adicional terceira da mesma lei.

De conformidade com o que antecede e no exercício das competências que tenho atribuídas,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a Norvento, S.L., a autorização administrativa prévia da LAT 132 kV evacuação PE Neda, emprazada na câmara municipal da Pastoriza.

Segundo. Outorgar a autorização administrativa de construção para o projecto da LAT 132 kV evacuação PE Neda, composto pelo documento «Proyecto LAT 132 kV evacuação P.E. Neda. TM da Pastoriza. Setembro 2017», assinado pelo engenheiro industrial do ICAI Pablo Fernández Castro (colexiado nº 985/201).

As características principais da instalação recolhidas no projecto são as seguintes:

Solicitante: Norvento, S.L.

Denominação: LMT 30 kV evacuação PE Neda.

Orçamento total (IVE incluído) de 182.162,38 €.

Finalidade: evacuação da energia eléctrica produzida no parque eólico Neda.

Câmara municipal afectada: A Pastoriza (Lugo).

Características técnicas da infra-estrutura eléctrica:

a) Linha eléctrica subterrânea de simples circuito, enterrada sob tubo, em motorista XLPE 76/132 kV 300 mm2 Al e tela Cu 95 mm2, com uma tensão nominal de 132 kV e uma capacidade de transporte de 78 MW.

b) A linha eléctrica tem um comprimento total de 275 metros, com origem na subestação do PE Neda e final no apoio N2 da LAT 132 kV apoio nº 35 LAT sub. Mondoñedo a sub. Meira-sub. PE Farrapa I, Farrapa II e Neda.

c) Recolhem-se ademais as seguintes instalações e actuações:

• Conjunto de transição aéreo-subterrâneo disposto sobre o apoio N2 da LAT 132 kV apoio nº 35 LAT sub. Mondoñedo a sub. Meira-sub. PE Farrapa I, Farrapa II e Neda.

• Eliminação do trecho desde o apoio N1 ao apoio N2 e substituição do apoio N2 pelo apoio N1 na mencionada linha eléctrica.

Terceiro. Declarar a utilidade pública, em concreto, das instalações do projecto da citada linha eléctrica, segundo o previsto nos artigos 54 e 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954.

Tudo isto de acordo com as seguintes condições:

1. A instalação eléctrica que se autoriza terá que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto que por esta resolução se autoriza.

2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se mantenham as condições regulamentares de segurança.

3. Em todo momento dever-se-á cumprir quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovado pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro; o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, aprovado pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio; assim como as demais normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação.

4. Para introduzir modificações nas instalações que afectem a dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da Direcção-Geral de Energia e Minas; não obstante, a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, devendo comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que ditem em aplicação da citada facultai.

5. O prazo para solicitar a autorização de exploração será de três anos, contados a partir do presente outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção. Em caso de não cumprimento, poderá produzir-se a sua revogação nos termos estabelecidos no número 10 do artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, ou norma que a substitua.

Uma vez solicitada a autorização de posta em serviço, a chefatura territorial será a encarregada de emitir trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

6. Conjuntamente com a solicitude de autorização de exploração das instalações o promotor deverá apresentar ante a chefatura territorial, um certificado de final de obra subscrito por técnico facultativo competente, em que conste que a instalação se realizou de acordo com as especificações contidas no projecto de execução aprovado, assim como com as prescrições da regulamentação técnica aplicável à matéria, de acordo com o artigo 132 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro. Além disso, deverá apresentar ante esta direcção geral um plano As built e outro plano cartográfico em formato shape das instalações da linha eléctrica.

7. De acordo com o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nas autorizações ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar a revogação das autorizações, depois de audiência do interessado.

8. Esta resolução emite-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

9. A presente resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província de Lugo, de acordo com o estabelecido no artigo 34 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e no artigo 148 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que cuidem pertinente.

Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2018

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas