Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento SSS 268/2018, seguido por instância de Juan Manuel Martínez Gómez contra Ordes Florestal, S.L.U., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Instituto Nacional da Segurança social e Tesouraria Geral da Segurança social sobre determinação de continxencia, se ditou sentença núm. 129/2018, de 30 de julho de 2018, admitindo a demanda, contra a que não cabe interpor recurso nenhum. O texto íntegro da sentença está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Ordes Florestal, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 11 de outubro de 2018
A letrado da Administração de justiça