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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 31 de outubro de 2018 Páx. 47713

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Marín

EDITO (206/2017).

Patricia López Cousillas, letrado da Administração de justiça de Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Marín.

No procedimento de divórcio contencioso número 206/2017 ditou-se sentença o 4 de outubro de 2018, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença número 69/2018

Marín, 4 de outubro de 2018.

Vistos por mim, Rosario Rodríguez López, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Marín e o seu partido judicial, os presentes autos de divórcio seguidos baixo o número 206/2017, por instância da procuradora M. de los À. G. À., em nome e representação de M. F. E., baixo a direcção letrado de C. V. C., contra José Barreiro Vizoso, declarado em situação de rebeldia processual, procede-se a ditar a presente sentença conforme os seguintes...

Decido que, estimando a demanda interposta pela procuradora M. de los À. G. À., em nome e representação de M. F. E., contra José Barreiro Vizoso, declarado em situação de rebeldia processual, devo acordar e acordo a disolução por divórcio do casal contraído o dia 14 de fevereiro de 2010, com todos os efeitos legais inherentes a tal pronunciação.

Não procede fazer especial pronunciação no que diz respeito à custas processuais.

Livre-se testemunho da presente resolução para a união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra de conformidade com o disposto nos artigos 457 e ss. da LAC.

Uma vez assine esta sentença pratiquem-se as inscrições previstas na Lei do registro civil.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E como consequência do ignorado paradeiro do demandado José Barreiro Vizoso, para que sirva de notificação em forma, expeço o presente edito.

Marín, 9 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça