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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 31 de outubro de 2018 Páx. 47715

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 719/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 719/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Arturo Fernando Valiente Sanandres contra Districol 2015, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Arturo Fernando Valiente Sarandeses contra a entidade Districol 2015, S.L., em consequência, devo condenar e condeno a entidade Districol 2015, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 642,1 euros brutos em conceito de quantidades devidas por diferenças salariais em abril e maio de 2017, e a compensação económica pelas férias não desfrutadas, e 2.016 euros brutos por horas extra realizadas durante a sua relação laboral, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe interpor recurso nenhum».

E para que sirva de notificação em legal forma a Districol 2015, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça